O Operador é responsável pelo tratamento dos objetos, valores ou volumes achados nos terminais, veículos e Espaços navegante® Carris Metropolitana e compromete-se a:
O Passageiro pode ter acesso à informação disponível na secção de Perdidos e Achados através dos contatos seguintes:
Os volumes e objetos abandonados que contenham matérias perecíveis ou de fácil deterioração, são encaminhados passadas 24 horas, para doação a instituições de solidariedade social ou famílias carenciadas, que comprovarão a sua receção, ou destruídos quando possam pôr em perigo a saúde das pessoas ou para venda, sem aviso e anúncio prévio.
A entrega de qualquer bem perdido, ou a informação da sua localização, só pode ser feita depois de ser inequivocamente demonstrada a sua pertença, mediante descrição pormenorizada do objeto perdido e achado, por parte do reclamante.
No caso de bens eletrónicos, nomeadamente telemóveis, tablets, computadores e outros, será pedido ao reclamante que os ligue e os desbloqueie, ou que comprove com fatura ou outra forma conveniente e inequívoca.
No caso de abandono de animais, estes devem ser encaminhados para o centro de recolha da área de destino de transporte.
O Operador, enquanto depositário de objetos perdidos e achados que provêm de crime, deve participar o depósito à pessoa a quem foi subtraído ou, não sabendo quem é, ao Ministério Público, nos termos do n.º 3 do artigo 1192.º do Código Civil.
No caso de incumprimento destas condições, o Trabalhador ao serviço do Operador pode determinar a saída do Passageiro e respetivo animal de companhia, sem direito a qualquer reembolso.