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Perdidos e achados

O Operador é responsável pelo tratamento dos objetos, valores ou volumes achados nos terminais, veículos e Espaços navegante® Carris Metropolitana e compromete-se a:

  • Recolher diariamente os objetos achados;
  • Registar assiduamente, em formato eletrónico, os objetos perdidos e achados com a sua descrição detalhada, incluindo: a identificação e contacto do proprietário, caso constem do objeto, o dia, hora e local do achado, a identificação do achador, o destino dado ao objeto, ou seja, se foi entregue ao proprietário ou à autoridade policial do município no qual o objeto foi achado;
  • Guardar os objetos por um período de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do achado, na secção de Perdidos e Achados, devendo posteriormente remetê-los para a secção de achados da PSP de Queijas.
  • Informar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis o Passageiro que recorra ao serviço de perdidos e achados, devidamente identificado, se o objeto reclamado foi ou não achado e, em caso afirmativo, onde e até quando o poderá recuperar, suspendendo-se o prazo para entrega às autoridades policiais referido no ponto anterior;
  • Contactar os proprietários de objetos achados cujo contacto conste do objeto no período em que o mesmo permanece à sua guarda, com a indicação de onde e até quando o poderão recuperar.

O Passageiro pode ter acesso à informação disponível na secção de Perdidos e Achados através dos contatos seguintes:

Os volumes e objetos abandonados que contenham matérias perecíveis ou de fácil deterioração, são encaminhados passadas 24 horas, para doação a instituições de solidariedade social ou famílias carenciadas, que comprovarão a sua receção, ou destruídos quando possam pôr em perigo a saúde das pessoas ou para venda, sem aviso e anúncio prévio.

A entrega de qualquer bem perdido, ou a informação da sua localização, só pode ser feita depois de ser inequivocamente demonstrada a sua pertença, mediante descrição pormenorizada do objeto perdido e achado, por parte do reclamante.

No caso de bens eletrónicos, nomeadamente telemóveis, tablets, computadores e outros, será pedido ao reclamante que os ligue e os desbloqueie, ou que comprove com fatura ou outra forma conveniente e inequívoca.

No caso de abandono de animais, estes devem ser encaminhados para o centro de recolha da área de destino de transporte.

O Operador, enquanto depositário de objetos perdidos e achados que provêm de crime, deve participar o depósito à pessoa a quem foi subtraído ou, não sabendo quem é, ao Ministério Público, nos termos do n.º 3 do artigo 1192.º do Código Civil.

No caso de incumprimento destas condições, o Trabalhador ao serviço do Operador pode determinar a saída do Passageiro e respetivo animal de companhia, sem direito a qualquer reembolso.